
ADVOCACIA BREMM
INFORMATIVO DIREITO MINERÁRIO
O Minerador tem o beneficio de redução da CFEM em 50% (cinquenta por cento), nos casos de bens minerarias obtidos de rejeitos ou estéreis de minerais associados utilizados em outras cadeias produtivas.
A ADVOCACIA BREMM está preparada para defender os direitos do minerador somos uma Advocacia Preventiva e contenciosa, venha tomar um café e tire suas dúvidas. www.advocaciabremm.com.br