DIREITO MINERÁRIO - ADVOCACIA BREMM DIREITO MINERÁRIO - ADVOCACIA BREMM, Agência Nacional de Mineração, ANM minerário mineração
INFORMATIVO
A Advocacia Bremm, apresentou recurso para 10 (dez) mineradores que efetuaram o requerimento de mudança do regime de pesquisa mineral para Portaria de Lavra Garimpeira, efetuado 03 (três) dias após o prazo estipulado no art. 47 da Portaria 155/2016, na 58ª Reunião Ordinária Pública a Diretoria Colegiada da ANM deu procedência à defesa e tese apresentadas pela Advocacia Bremm, e determinou o prosseguimento da análise dos requerimentos de PLG.
Garimpo passa a operar de forma legalizada após termo de conciliação firmado entre Cooperativa, mineradora e ANM-Sede , tudo intermediado pela Advocacia Bremm.
A Advocacia Bremm conseguiu uma liminar e liberou 20 mil toneladas de manganês apreendido na operação Ágata Norte na qual apreende mais de 146 mil toneladas.
A Advocacia Bremm, mediante liminar conseguiu liberar Guia de Utilização de 50 mil toneladas/ano de manganês para um mineradora no estado do Pará.
A Advocacia Bremm representa no Brasil a GSB (GOLD STANDARD BANKING CORPORATION) da Alemanha, a qual adquiriu no Brasil uma operação de minério de ouro no mês de julho de 2020 no Mato Grosso. Também acessou a aquisição de outros 02 (dois) projetos de ouro e um de Manganês no Estado de Goiás para outros investidores.
A Advocacia Bremm, representa no Brasil PRECONT DMCC empresa com sede em Dubai nos United Arab Emirates, a qual vai investir em minério de ouro.
O Tribunal Regional Federal 1ª Região de Brasília em decisão 16 de junho de 2020, deferiu a liminar requerida pela ADVOCACIA BREMM, em favor de uma mineradora da Bahia, para suspender a decisão da ANM – Agencia Nacional de Mineração, que havia declarado a caducidade do alvará de pesquisa pelo não Pagamento da Taxa Anual por hectare.
A Cessão de titulo minerário por pessoa física depende da Outorga uxória (assinatura) do outro cônjuge, sob pena de nulidade do ato.
A Advocacia Bremm, assessorou a aquisição de mais uma mineradora de ouro no estado do Mato Grosso. A implantação da unidade está em andamento e em alguns meses entrará em operação. A ADVOCACIA BREMM está preparada para defender os direitos do minerador. Somos uma Advocacia Preventiva e contenciosa, venha tomar um café e tire suas dúvidas.
O Judiciário reconheceu a tese da Advocacia Bremm que é ilegal a cobrança da multa pela falta de entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) pelos detentores de Permissão de Lavra Garimpeira – PLG, como seu valor e pela quantidade de PLG do minerador.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ em decisão de 2020 reconheceu a tese da ADVOCACIA BREMM que é nula a decisão da ANM em converter coordenadas de área outorgada em uma outra coordenada geográfica, como por exemplo ponto de amarração geográfico de SAD-69 para IRGAS2000, que necessite da retificação dos demais alvarás de pesquisas e portaria de lavra, que venham afetar direitos de outros mineradores.
A Advocacia Bremm, assessorou o primeiro pedido de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de um imóvel de terceiros com a finalidade executar a extração mineral, a solicitação foi protocolada na ANM-MT.
ANM - REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS. Estima-se que o primeiro edital de disponibilidade de áreas e blocos de áreas seja publicado até o início de março e se direcione principalmente a materiais agregados. A segunda rodada deverá ocorrer até junho e, a partir daí, a intenção é de haver rodadas trimestrais. A ADVOCACIA BREMM está preparada para esta nova fase da mineração.
A ADVOCACIA BREMM, foi eleita para receber o premio The Winner Paris - the Lawyer Office in Mining, o evento será realizado no dia 28 de julho de 2020 em Paris na França no Hyatt Regency Paris Etoile Paris.
O “AR” devolvido pelo correio com “Não procurado” para a Agência Nacional de Mineração (ANM) restou claro que o titular do processo minerário não tem a efetiva ciência, do conteúdo da correspondência e assim não pode ser penalizado de qualquer forma pelo órgão.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) não pode aplicar multa pela não entrega do relatório final de pesquisa com baixar o alvará de pesquisa se não enviar ao juiz da comarca o Alvará de Pesquisa, para avaliação de rendas e danos quando não existe acordo com o dono do imóvel.
Informamos que no Diário Oficial da União do dia 17 de fevereiro de 2020, seção 1, página 36, o Diretor-Geral Substituto aprovou a resolução que altera a Resolução n° 6, de 02 de abril de 2019, da Agência Nacional de Mineração a resolução prevê a fiscalização em campo – MINA ou in loco a respeito de informações prestadas por empresas e municípios para cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem)
O Judiciário reconheceu a tese da Advocacia Bremm que é ilegal a cobrança da multa pela falta de entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) pelos detentores de Permissão de Lavra Garimpeira – PLG, como seu valor e pela quantidade de PLG do minerador.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) somente pode indeferir de plano requerimento de pesquisa na falta dos documentos elencados no art. 16 do CM, más se constar no protocolo o recebimento do documento, terá que provar que não recebeu o documento faltante.
As Multas estabelecidas no decreto que regulamenta o Código de Mineração são ilegais, pois não podem descrever e nem impor sanções
CFEM não pode incidir sobre pelotização, calcinação ou outra etapa de industrialização mineral, por ser ilegal e inconstitucional.
O percentual da CFEM a ser aplicado corretamente após 01/11/2017, para o minério do ouro é de 1,5% e não de 2% nos termos da MP nº. 789/2017, no período de sua vigência. Quem recolheu a maior tem direito a restituição.
O Judiciário em alguns julgamentos vem entendendo que o detentor do título minerário emitido anterior a 2017, tem o direito de continuar a recolher a CFEM, com base na alíquota da vigência da emissão do título e não pela MP nº. 789/2017 que após convertida em Lei, majorou as alíquotas da CFEM.
O Minerador tem o beneficio de redução da CFEM em 50% (cinquenta por cento), nos casos de bens minerarias obtidos de rejeitos ou estéreis de minerais associados utilizados em outras cadeias produtivas.
O judiciário vem reconhecendo:
a) o direito do contribuinte ao apurar e recolher o IRPJ e a CSLL o direito da exclusão da parcela relativa à atualização monetária nos rendimentos de aplicações financeiras, inclusive nas hipóteses em que os tributos sejam recolhidos por retenção da fonte pagadora.
b) o direito do contribuinte de se submeterem à alíquota zero do IOF incidente nas operações de câmbio relativas ao ingresso no país de receitas de exportação, ainda que os recursos tenham permanecido por determinado tempo em conta no exterior.
c) que o contribuinte optante do Lucro Real a efetuar admita a compensação dos débitos de estimativas e de antecipações por balanços ou balancetes de suspensão e redução de IRPJ e CSLL, sem que lhe sejam aplicados os efeitos do art. 6º, da Lei nº 13.670/2018.
d) o direito do contribuinte de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS (cumulativos ou não cumulativos) o ICMS incidente sobre as operações.
Em Julgamento realizado no mês de Dezembro de 2019 o TRF 1ª em Brasília confirmou a a tese da Advocacia Bremm sobre a demora na analise de recurso, nulidade da cobrança da TAH e anualação do título minerário.
Na segunda quinzena do mês de outubro o Dr. Valmor Bremm, recebeu investidores internacionais na filial da Advocacia em Cuiabá - MT, os quais visitaram diversas mineradoras de ouro, na oportunidade a Advocacia Bremm, foi contratada para representar os investidores no Brasil, os quais pretendem investir no ano de 2.020, U$ 100 milhões no setor de mineração.
O Dr. Valmor Bremm da Advocacia Bremm, na data de 17/09/2019 participou como palestrante convidado da Audiência Pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara Federal, estiveram presentes o Deputado Federal Joaquim Passarinho, Senador Flecha Ribeiro, Deputado Federal Silas Câmara e DR. Alexandre Vidigal de Oliveira, representante da SGM do Ministério de Minas e Energia.
O Dr. Valmor Bremm, em 19 de agosto de 2019, esteve em Porto Velho - Rondônia reunido com a diretoria da COOGARIMA, discutindo o futuro da mineração em PLG e apresentando propostas de melhorias para o setor mineral no Brasil, que foram apresentados em Brasília.
Á convite do MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA a ABRAMP representada por seu Presidente Dr. Rogerio Manoel, Diretor jurídico Dr. Valmor Bremm e Sr. Arthur Melo, estiveram presentes na reunião junto com o GT (Grupo de Trabalho) para tratar sobre melhorias no regime de exploração mineral de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG. Também participaram da reunião o Dr. Frederico Bedran Oliveira (Diretor DGPM), Dione Macedo (Coordenador Geral DDSM), Gabriel Mota Maldonado (Diretor de Desenvolvimento Sustentável na Mineração DDSM), José Luiz Ubaldino de Lima (Coordenador-Geral - Diretor Substituto DGPM), também Geólogo e técnicos da MME, e também com a presença do Dr. Oscar Mendes Pereira, assessor do deputado federal Olival Marques o qual foi a convite do Dr. Bremm.
O Dr. Valmor Bremm, esteve em reunião com o Deputado Federal Ricardo Izar presidente da Comissão Parlamentar da Mineração na Câmara dos Deputados em Brasília. Apresentando propostas de melhoria para o setor mineral no Brasil.
O Dr. Valmor Bremm foi recebido pelo Deputado Federal JOAQUIM PASSARINHO. O deputado Passarinho é um grande conhecedor da dificuldade que os garimpeiros possuem em todo Brasil, principalmente no Estado do PARA. E apoia a desburocratização da atividade em toda sua cadeia produtiva, desde a extração ate a comercialização sem reserva de mercado.
O Dr. Valmor Bremm e Arthur Melo, estiveram em Brasília na Câmara dos Deputados em reunião o Deputado Federal OLIVAL MARQUES, onde puderam explicar os problemas vividos pela atividade de mineração e apresentaram proposta de melhorias para o seguimento.
As reuniões que o Dr. Valmor Bremm, participou em Brasília, de 03 à 05 de julho de 2019, já trouxe resultados, foi publicado a PORTARIA Nº 108, DE 11 DE JULHO DE 2019 DO SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL - SGM DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - MME, Instituiu o Grupo de Trabalho para estudar a possibilidade de simplificação do regime de outorga de lavra garimpeira.
Na data de 16 de julho de 2019 o Dr. Valmor Bremm, participou de uma reunião com o Presidente da Metamat (Companhia Matogrossense de Mineração) Dr. Juliano Jorge, apresentando algumas reivindicações do setor mineral, o qual se comprometeu em ajudar o setor minerário a se desenvolver econômica e socialmente equilibrado.
O Dr. Bremm esteve em Brasília na data de 04/07/2019 e teve 03 (três) reuniões, a primeira foi com Senador Jayme Campos do Mato Grosso, após com o Deputado Federal Kim Kataguiri de São Paulo e a última novamente na secretaria do Palácio do Planalto, apresentando algumas reivindicações do setor mineral.
O Tribunal Regional Federal 4ª Região em julgamento de 03/07/2019, acatou o recurso de Apelação e absolve mineradora defendida pela ADVOCACIA BREMM, por suposta lavra clandestina.
A Advocacia Bremm, assessorou e concretizou a venda de uma mina.
A Advocacia Bremm foi o único escritório do Brasil a participar da reunião das 10h, no anexo I do Palácio do Planalto - junto a SPPI - tema da reunião - Diálogo com o Setor de Mineração. O Dr. Valmor Bremm também representou a COOPERLIVRA, ABRAMP, no evento apresentando sugestões e reivindicação do setor mineral.
Justiça Federal da 1ª Região de Brasília, no mês de junho de 2019, concede liminar requerida pela Advocacia Bremm para MINÉRIOS E JAZIDAS MINERAIS FME LTDA, pertencente ao Senhor Flavio Grisi, determinando que a ANM - Agencia Nacional de Mineração conclua a análise do processo de disponibilidade da ANM - Minas Gerais, no prazo de 60 (sessenta) dias.
O Dr. Valmor Bremm, ministrou palestra em Novo Progresso - Pará em evento realizado pela SEMA, na semana do meio ambiente.
A Justiça Federal do TRF 3a-MS, absolve mineradora defendida pela ADVOCACIA BREMM, por suposta lavra clandestina ocorrida no leito do Rio Paraná.
A Justiça Estadual do Paraná reconheceu a tese da Advocacia Bremm que Mineradora que requereu renovação da Licença de Operação após o prazo de 120 dias não tem que suspender suas atividade até análise final do requerimento pelo órgão ambiental.
A ADVOCACIA BREMM foi indicada pela Revista International para receber a homenagem, o The Winner Awards Edição Nova York 2019 categoria Diamante, o evento ocorrerá no CASTLE HOTEL AND SPA conhecido no Brasil com o CASTELO DE CARAS, no dia 20 de julho 2019.
O Tribunal Regional Federal –TRF 4ª, em julgamento realizado na segunda quinzena de novembro de 2018, confirmou a tese da ADVOCACIA BREMM, que o prazo de decadência 10 (dez) anos para a cobrança da CFEM, somente se aplica para fatos geradores após a entrada em vigor da lei, assim lei não pode retroagir para atingir fatos geradores anteriores da entrada em vigor da lei.
A Justiça Federal do Tocantins do TRF 1ª Região, em sentença de 19/11/2018 reconheceu a tese da ADVOCACIA BREMM, que em Ação Civil Pública com pedido de reparação de danos materiais por suposta lavra clandestina extração irregular de bens minerais de mais de R$ 20.00.000,00 (vinte milhões de reais), não há que se cogitar em indenização pelo valor de comercialização do produto da lavra, ou seja, valor do bem mineral comercializado.
Análise da possibilidade ou não da participação de empresas estrangeiras nas licitações da CPRM - Advogado explica distorções na interpretação legislativa.
O Desembargador Antonio Carlos Malheiros do Órgão Especial do Tribunal De Justiça do Estado de São Paulo acolheu a tese da ADVOCACIA BREMM, e em 15/10/2018 deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal para que uma Mineradora do Estado de São Paulo reinicie imediatamente suas atividades de explotação/extração, venda dos bens minerais, o juiz de primeira instância tinha determinado a suspensão da explotação/extração e venda.
Mineradora do estado no Paraná, defendida pela Advocacia Bremm consegue sentença favorável da Justiça Federal de Curitiba-PR, no mês de outubro de 2018, na sentença foi reconhecido o direito do minerador de que seu requerimento de pesquisa seja analisado pelo DNPM/ANM que tinha indeferido o requerimento de pesquisa com base no art. 17 do CM, por estar supostamente desacompanhado da planta de situação, VI, do art. 16 do CM, cuja configuração e elementos de informação estão estabelecidos em portaria do Diretor-Geral do DNPM.
Advogado considera absurdo Decreto que regulamentou o Código de Mineração
O Dr. Bremm esteve no Estado do Pará de 23 a 29 de maio de 2018, nos municípios de Marabá, Parauapebas, Curionópolis e Canaã dos Carajás em reunião com diversos mineradores, cooperativas, como a ADVOCACIA BREMM está representando um Grupo Português na aquisição de uma mina de Manganês em Parauapébas-PA.
DR. VALMOR BREMM advogado da ADVOCACIA BREMM FOI INDICADO pela ANCEC – Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação, para a solenidade de entrega do PRÊMIO REFERÊNCIA NACIONAL no Rio de Janeiro, na data: 27 de Agosto de 2018 Local: Mansão Carioca, Endereço: Estr. das Furnas, 572 - Alto da Boa Vista, Rio de Janeiro
ADVOCACIA BREMM, foi convidada pela ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DO RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA, PARANÁ E MERCOSUL para receber o “PRÊMIO TOP EMPRESARIAL INTERNACIONAL, ” AOS MELHORES DO ANO”, em sua 22ª. DESTAQUE EMPRESARIAL NACIONAL AOS MELHORES DO ANO - Assessoria Jurídica, no dia 25 de maio de 2018, às 20,30 hs., no LIC – LAGOA IATE CLUBE – Salão Nobre –FLORIANOPOLIS/SC
Advogado acredita que Lei sancionada em 18 de dezembro não foi bem redigida.
Em decisão de 04 de dezembro de 2017, o MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK do STJ - Superior Tribunal de Justiça, em HABEAS CORPUS impetrado acatou a tese da ADVOCACIA BREMM, que não cabe cumprimento antecipado da pena de um minerador que foi condenado por suposta lavra clandestina, sendo que os recursos interpostos da condenação no TRF 4ª ao STJ e STF ainda não foram julgado.
A Advocacia Bremm responde o questionamento de uma mineradora mediante parecer - VENDA DE OURO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMO ATIVO FINANCEIRO, não incide CFEM, PIS e COFINS.
Pericia confirma a tese da Advocacia Bremm que o valor do minério “in situ” argila seria de R$ 1,66 por tonelada, na Ação Civil Pública a União pede a condenação da mineradora pela suposta lavra clandestina de 25.343Ton, o volume foi calculado pelos técnicos do DNPM, que atribuiriam ao minério comercializado o valor de R$ 8,00 por Tonelada.
A ADVOCACIA BREMM, vai receber o premio DESTAQUE EMPRESARIAL NACIONAL AOS MELHORES DO ANO - Assessoria Jurídica Minerária na 26ª. edição do premio, “PRÊMIO MARKETING & NEGÓCIOS AOS EMPREENDEDORES DE SUCESSO”
A CFEM, sobre os agregados da construção civil passa a ser de 1,5%
Inconstitucional da medida provisória que aumentou a alíquota da CFEM.
Mudanças no marco regulatório do setor de mineração
ADVOCACIA BREMM - novo escritório parceiro no Estado do ESPÍRITO SANTO, na cidade de Colatina. O escritório proporcionará melhor logística e mais agilidade no atendimento aos clientes dos segmentos de mineração.
A Advocacia Bremm, foi convida pela Revista Top International Business para receber o troféu - The Winner 2017, a cerimônia será realizada no Maksoud Plaza São Paulo-SP no dia 07 de julho 2017 - sexta-feira às 13h30m.
O Tribunal Regional Federal -TRF, em julgamento realizado no mês de junho de 2017, confirmou a tese da Advocacia Bremm da nulidade da decisão do DNPM em converter coordenadas da área outorgada em coordenadas SAD-69, como a retificação dos demais alvarás de pesquisas e portaria de lavra.
Em março de 2.017 a Advocacia Bremm, foi contratada por uma empresa do Canadá para prestar assessoria jurídica minerária na aquisição de títulos Minerários, com na implantação do projeto no Brasil.
No O Doutor Valmor Bremm, esteve na data de 27/10/2016, em reunião na sede da Eternit e SAMA S.A. para tratar de assuntos relevantes da mineração.
A ADVOCACIA BREMM, vem desenvolvendo a tese da não incidência de ITR sobre área destinada à atividade de mineração.
A Advocacia Bremm responde o questionamento de uma mineradora mediante parecer - A explotação (lavra) ocorre em um determinado município e o beneficiamento em outro como fica o ICMS (valor adcionado) e a CFEM?
O Dr. Valmor Bremm em 22 de julho de 2016, ministrou no Bourbon – Convention Hotel – Curitiba-PR o I SEMINÁRIO – questões atuais sobre a CFEM.
A Justiça Federal reconheceu a tese da ADVOCACIA BREMM, que não incide COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS – CFEM, na calcinação da Magnesita (carbonato de magnésio) a qual se transforma em Óxido de Magnésio (MgO) ou Sínteres M10, M20 e M30 - Exemplo o Refratário.
A Justiça Federal reconheceu a tese da ADVOCACIA BREMM, que não incide a COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS – CFEM, no comércio de calcário submetido à calcinação.
Foi publicado no dia 21/11/2015, a reportagem da Jornalista Donna Bowater do Sunday Telegraph (London), a qual traz referencia a entrevista concedida pelo Dr. Valmor Bremm à jornalista.
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, em decisão publicada no dia 19-11-2015, acatou o pedido feito pela ADVOCACIA BREMM e admitiu a participação de um sindicato representante dos trabalhadores em mineração na qualidade amicus curiae, na ação o Ministério Público do Trabalho, pede o banimento da utilização de determinado bem mineral.
Em sentença de novembro de 2.015, o juiz da Justiça Federal, julgou improcedente a ação em que a União pedia indenização por usurpação de bens minerais – basalto/brita, realizados por uma mineradora, sob o fundamento de que é devido para a União é a CFEM.
A ADVOCACIA BREMM, foi o único escritório de advocacia do Paraná a participar do 16º Congresso Brasileiro de Mineração em BH - MG.
A ADVOCACIA BREMM, recebeu o título de empresa CIDADÃ, do Rotary Clube de Paraíso do Norte-PR – Distrito 4630.
O Juiz Federal da 17ª VARA FEDERAL –DF, julgou procedente a ação da COOPERATIVA C. G. A. DA BAHIA, a cooperativa questionava a validade da Portaria MME 480/2009, que revogou a Portaria MME n. 119/1978, extinguindo a Reserva Garimpeira de Esmeralda de Carnaibá – Bahia, maior reserva de esmeralda do Brasil, com o julgamento procedente da ação o juiz anulou a Portaria MME 480/2009 e restabeleceu a Portaria MME n. 119/78, acatando a tese da ADVOCACIA BREMM.
O Tribunal Regional Federal confirmou que não cabe bloqueio de bens em Ação Civil Pública – por lavra clandestina.
Em julgamento realizado no mês de outubro de 2014 o Superior Tribunal de Justiça – STJ – confirma a tese da ADVOCACIA BREMM que os processos de cobrança da CFEM instaurados no ano de 2009 são nulos de pleno direito.
Em julgamento realizado também no mês de outubro de 2014 o Superior Tribunal de Justiça – STJ – confirma a tese da ADVOCACIA BREMM que o Conselho Regional de Química não tem competência para aumentar, mediante portaria, valor da anuidade e em que Unidade produtora de etanol está vinculada ao referido conselho.
Mais uma liminar junto a Justiça Federal reconhecendo a nulidade da decisão do DNPM em converter coordenadas da área outorgada em coordenadas SAD-69, como a retificação dos demais alvarás de pesquisas
A ADVOCACIA BREMM , conseguiu mais uma sentença junto a Justiça Federal de São Luis no Estado Maranhão, determinando que o DNPM-MA de agilidade na análise e decisão dos processos administrativos minerários, como reconheceu a nulidade da intimação feita única e exclusivamente por diário oficial.
O Dr. Valmor Bremm, ministrou a Palestra Magna em Palmas-To - no CONTEM - Congresso Tocantinense de Engenharia e Mineração - www.contem2014.com, sobre a CFEM e sua regulamentação.
ADVOCACIA BREMM, concluiu a assessoria jurídica na aquisição de empreendimento minerário de ouro em MT.
Em 22/02/2014, o Dr. Valmor Bremm, esteve em reunião com a SAMA – Minerações Associadas e Eternit S.A., em São Paulo – SP.
O Dr. Valmor Bremm em 23/09/2013, assumiu a presidência do INSTITUTO DE DIREITO MINERÁRIO DA REGIÃO SUL E MERCOSUL IDMSM. www.direitominerarios.com.br
A extração de areia ou argila, regra geral para o licenciamento dessa atividade e competência.
O simples enquadramento legal da infração administrativa.
O indeferimento de plano e o Código de Mineração.
O Código de Mineração contém um regime recursal próprio.
O Manual de Procedimentos de Arrecadação e Cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
SERVIDÃO MINERÁRIA .
A área é considerada livre quando.
Renda pela ocupação do terreno.
DEFESA - Multa Taxa Anual por Hectare.
Taxa Anual por Hectare.
DNPM e o Diário Oficial da União.
A ilegalidade da imposição de multas pelo DNPM.
O cancelamento de título minerário.
A CFEM e a averbação de cessão de Direitos Minerários.
Quem pode adquirir títulos Minerários?
A Participação do proprietário do solo nos resultados da lavra.
Desapropriação de área com vocação para mineração.
Relatório Final de Pesquisa Forjado.
Licenciamento Minerário e a possibilidade da retificação do registro.
A lavra clandestina efetuada por terceiros que não o detentor do título minerário gera direito ao minerador de ser indenizado?
Natureza Jurídica da autorização de pesquisa.
nulidade da decisão da decisão que nega aprovação do relatório final de pesquisa .
CFEM, TAH e multas, prescrição.
Desapropriação direta ou indireta e a mineração.
Ação Civil Pública por lavra clandestina.