
A Advocacia Bremm, conseguiu mais uma vitória na 60ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANM realizada em 27/03/2024. O requerimento de lavra da mineradora tinha sido negado pela Gerencia Regional da ANM no Paraná, sob o fundamento de perda de prazo, a Diretoria CONHECEU DO RECURSO apresentado e, no mérito, DEU PROVIMENTO, tornando sem efeito o indeferimento do requerimento de lavra, determinando o retorno dos autos para o Paraná com vistas à continuidade da outorga da concessão de lavra. www.advocaciabremm.com.br
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